Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XI-A
Manipulação de resultado esportivo
Estatuto do Torcedor · Art. 41-D
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/20102015alterado · Lei 13.155/2015
Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado:
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).