Manipulação de resultado esportivo
Redação atual dada pela Lei 13.155/2015.
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
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