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Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XI-A

Manipulação de resultado esportivo

Estatuto do Torcedor · Art. 41-C
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/20102015alterado · Lei 13.155/2015

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:

(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-C