Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XI-A
Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da
Estatuto do Torcedor · Art. 41-C
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010
Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva:
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).