Violência e tumulto em eventos esportivos
Incluído pela Lei 12.299/2010. 8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2024.
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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