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Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro

Lei, poderão:

Estatuto do Torcedor · Art. 41-A
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-A