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CAPÍTULO XI

Responsabilidade civil da torcida organizada

Estatuto do Torcedor · Art. 39-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art39-B