CAPÍTULO XI
Responsabilidade civil da torcida organizada
Estatuto do Torcedor · Art. 39-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010
Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).