Impedimento de torcida organizada
Redação atual dada pela Lei 13.912/2019. 3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.
Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
(Redação dada pela Lei nº 13.912, de 2019)
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