Aplicação das sanções à torcida organizada
Incluído pela Lei 13.912/2019.
Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:
(Incluído pela Lei nº 13.912, de 2019)
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