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CAPÍTULO X

Publicidade das decisões desportivas

Estatuto do Torcedor · Art. 35
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.299/2010

Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.

§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5o .

§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o .

(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art35