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CAPÍTULO X

Art. 34

Estatuto do Torcedor · Art. 34

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art34