Sorteio de árbitros
Redação atual dada pela Lei 13.155/2015. 3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, ou audiência pública transmitida ao vivo pela rede mundial de computadores, sob pena de nulidade.
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
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