Seguro para equipe de arbitragem
Incluído pela Lei 12.299/2010.
Art. 31-A. É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
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