CAPÍTULO VIII
Seguro para equipe de arbitragem
Estatuto do Torcedor · Art. 31-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010
Art. 31-A. É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).