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CAPÍTULO VIII

Segurança de árbitros e auxiliares

Estatuto do Torcedor · Art. 31
rubrica editorial

Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art31