Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES Gerais

Art. 2-A

Estatuto do Torcedor · Art. 2-A
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 2o -A.

Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - nome completo;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

II - fotografia;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

III - filiação;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IV - número do registro civil;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

V - número do CPF;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VI - data de nascimento;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VII - estado civil;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VIII - profissão;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IX - endereço completo;

e

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

X - escolaridade.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art2-A