CAPÍTULO I
Equiparação a fornecedor
Estatuto do Torcedor · Art. 3
rubrica editorial
Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 , a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.