Art. 1
Revogado pela Lei 14.011/2020.
Art. 1o A taxa de ocupação de terrenos da União será de 2% (dois por cento) do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União.
(Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015) (Regulamento)
I - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015)
II - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015)
§ 1o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
I -
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
II -
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
§ 2o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
§ 3o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
§ 4o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
§ 5o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
§ 6o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
§ 7o
(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)
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