Art. 1

Foros, Laudêmios e Taxas de Ocupação · Art. 1

Revogado pela Lei 14.011/2020.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.240/20152020revogado · Lei 14.011/2020

Art. 1o A taxa de ocupação de terrenos da União será de 2% (dois por cento) do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União.

(Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015) (Regulamento)

I - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015)

II - (revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015)

§ 1o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

I -

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

II -

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

§ 2o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

§ 3o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

§ 4o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

§ 5o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

§ 6o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

§ 7o

(Revogado pela Lei 14.011, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art1

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