TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo III - Das Regras Comuns

Art. 76

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 76

Redação atual dada pela Lei 15.324/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · Lei 15.324/2026

Art. 76. As empresas ou as cooperativas prestadoras de serviços e os fabricantes de produtos de telecomunicações que investirem em projetos de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, na área de telecomunicações, obterão incentivos nas condições fixadas em lei.

(Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art76

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