Art. 42
Revogado pela Lei 13.848/2019.
Art. 42. As minutas de atos normativos serão submetidas à consulta pública, formalizada por publicação no Diário Oficial da União, devendo as críticas e sugestões merecer exame e permanecer à disposição do público na Biblioteca.
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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