Art. 31
Revogado pela Lei 9.986/2000.
Art. 31. O Presidente do Conselho Diretor será nomeado pelo Presidente da República dentre os seus integrantes e investido na função por três anos ou pelo que restar de seu mandato de conselheiro, quando inferior a esse prazo, vedada a recondução.
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
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