Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORESCapítulo I - Do Conselho Diretor

Art. 28

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 28

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 28. Aos conselheiros é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária, salvo a de professor universitário, em horário compatível.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art28

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