Art. 215
Art. 215. Ficam revogados:
I - a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 , salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão;
II - a Lei n°. 6.874, de 3 de dezembro de 1980 ;
III - a Lei n°. 8.367, de 30 de dezembro de 1991 ;
IV - os arts. 1° , 2° , 3° , 7° , 9° , 10 , 12 e 14 , bem como o caput e os
§§ 1° e 4° do art. 8°, da Lei n° 9.295, de 19 de julho de 1996 ;
V - o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .
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