Art. 215

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 215

Art. 215. Ficam revogados:

I - a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 , salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão;

II - a Lei n°. 6.874, de 3 de dezembro de 1980 ;

III - a Lei n°. 8.367, de 30 de dezembro de 1991 ;

IV - os arts. 1° , 2° , 3° , 7° , 9° , 10 , 12 e 14 , bem como o caput e os

§§ 1° e 4° do art. 8°, da Lei n° 9.295, de 19 de julho de 1996 ;

V - o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art215

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