Art. 210
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2025.
Art. 210. As concessões, permissões e autorizações de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência e as respectivas licitações regem-se exclusivamente por esta Lei, a elas não se aplicando as Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 , n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , n° 9.074, de 7 de julho de l995 , e suas alterações.
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