Art. 20
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 20. O Conselho Diretor será composto por Presidente e 4 (quatro) conselheiros e decidirá por maioria absoluta.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único. Cada membro do Conselho Diretor votará com independência, fundamentando seu voto.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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