Art. 186

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 186

Art. 186. A reestruturação e a desestatização das empresas federais de telecomunicações têm como objetivo conduzir ao cumprimento dos deveres constantes do art. 2º desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art186

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