CAPÍTULO VII - DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALSeção II - Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)

Art. 42

Sistema Único de Segurança Pública · Art. 42

Incluído pela Lei 14.531/2023.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.531/2023

Art. 42. O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.

§ 1º O Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho e mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

§ 2º O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal.

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

§ 3º O Pró-Vida também deverá desenvolver ações de prevenção e de enfrentamento a todas as formas de violência sofrida pelos profissionais de segurança pública e defesa social, a fim de promover uma cultura de respeito aos seus direitos humanos.

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

§ 4º A implementação das ações de que trata o § 1º deste artigo será pactuada, nos termos dos respectivos planos de segurança pública, entre:

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

I - a União;

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

II - os Estados;

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

III - o Distrito Federal; e (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

IV - os Municípios.

(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-06-11;13675!art42

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita