TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3

Lei Orgânica da Saúde · Art. 3

Redação atual dada pela Lei 12.864/2013. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2026.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.864/2013

Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

(Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art3

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