Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental nº 24, de 2016.

Art. 4

Resolução STJ 8/2008 · Art. 4

Art. 4º Na Seção ou na Corte Especial, o recurso especial será julgado com preferência sobre os demais, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

Parágrafo único: A Coordenadoria do órgão julgador extrairá cópias do acórdão recorrido, do recurso especial, das contra-razões, da decisão de admissibilidade, do parecer do Ministério Público e de outras peças indicadas pelo Relator, encaminhando- as aos integrantes do órgão julgador pelo menos 5 (cinco) dias antes do julgamento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2008-08-07;8!art4

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