Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental nº 24, de 2016.

Art. 3

Resolução STJ 8/2008 · Art. 3

Art. 3º Antes do julgamento do recurso, o Relator:

I – poderá solicitar informações aos tribunais estaduais ou federais a respeito da controvérsia e autorizar, ante a relevância da matéria, a manifestação escrita de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, a serem prestadas no prazo de quinze dias.

II – dará vista dos autos ao Ministério Público por quinze dias.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2008-08-07;8!art3

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