Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 2

Resolução STJ 5/2020 · Art. 2

Art. 2º A execução das atividades essenciais do Tribunal deverá ser prestada prioritariamente por meio remoto.

Parágrafo único. Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, excepcionados os serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação e o serviço de comunicação institucional.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art2

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