Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 1, de 2014.
Capítulo IV - DO RECOLHIMENTO

Art. 8

Resolução STJ 4/2013 · Art. 8

Art. 8º Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-02-01;4!art8

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