Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ nº 1, de 2014.
Capítulo VI - DA VIGÊNCIA

Art. 12

Resolução STJ 4/2013 · Art. 12

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2013-02-01;4!art12

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