Art. 1
Art. 1º São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela "A", do Anexo.
§ 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo.
§ 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo, não sendo admitido para este fim a exibição do mero documento de agendamento bancário. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 6 de 8 de junho de 2018)
§ 2º As petições desacompanhadas da guia de recolhimento das custas judiciais e do respectivo comprovante de pagamento serão autuadas, certificadas e submetidas ao presidente do Tribunal.
§ 2º As petições desacompanhadas da guia de recolhimento das custas judiciais e do respectivo comprovante de pagamento serão autuadas, certificadas e submetidas à apreciação do presidente do Tribunal antes da distribuição, nos termos do Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 6 de 8 de junho de 2018)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita