Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 7, de 2025.
Seção I - Das Ações Originárias

Art. 1

Resolução STJ 2/2017 · Art. 1

Art. 1º São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela "A", do Anexo.

§ 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo.

§ 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo, não sendo admitido para este fim a exibição do mero documento de agendamento bancário. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 6 de 8 de junho de 2018)

§ 2º As petições desacompanhadas da guia de recolhimento das custas judiciais e do respectivo comprovante de pagamento serão autuadas, certificadas e submetidas ao presidente do Tribunal.

§ 2º As petições desacompanhadas da guia de recolhimento das custas judiciais e do respectivo comprovante de pagamento serão autuadas, certificadas e submetidas à apreciação do presidente do Tribunal antes da distribuição, nos termos do Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução STJ/GP n. 6 de 8 de junho de 2018)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2017-02-01;2!art1

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