Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 3, de 2015.
Seção III - Da não Incidência e da Isenção

Art. 4

Resolução STJ 1/2014 · Art. 4

Art. 4º São dispensados do preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2014-02-04;1!art4

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