CAPÍTULO VIII

Companhia Constituída por Escritura Pública

Sociedades por Ações · Art. 96

Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art96

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