CAPÍTULO XXIV - Prazos de Prescrição

Art. 286

Sociedades por Ações · Art. 286

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 14/02/2025.

Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XXIV - Prazos de Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art286

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita