CAPÍTULO I - Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

Objeto Social

Sociedades por Ações · Art. 2

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art2

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