CAPÍTULO I - Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

Características

Sociedades por Ações · Art. 1

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art1

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