TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 83

SINASE · Art. 83

Art. 83. Os programas de atendimento socioeducativo sob a responsabilidade do Poder Judiciário serão, obrigatoriamente, transferidos ao Poder Executivo no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei e de acordo com a política de oferta dos programas aqui definidos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art83

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