TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO VII - DOS REGIMES DISCIPLINARES

Art. 73

SINASE · Art. 73

Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art73

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