TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO VII - DOS REGIMES DISCIPLINARES

Art. 72

SINASE · Art. 72

Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art72

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