TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase)CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6

SINASE · Art. 6

Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art6

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