TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35

SINASE · Art. 35

774 acórdãos e 113 decisões monocráticas de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ;

e IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

774 acórdãos de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo394 TJRJ · 131 TJRS · 79 TJDFT · 55 TJMG · 31 TJPR · 24 TJSC · 16 TJBA · 16 TJMA · 4 TJAL · 4 TJPI · 3 TJCE · 2 STJ · 2 TJPE · 2 TJAM · 2 TJMT · 2 TJSE · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TJGO · 1 TJPB
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113 decisões monocráticas de TJRS, TJMA e outros tribunais citam este artigo69 TJRS · 14 TJMA · 11 TJBA · 7 STJ · 4 TJDFT · 3 TJCE · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art35

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