CAPÍTULO II

Art. 3-B

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 3-B

Incluído pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · LC 147/2014

Art. 3o -B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o , ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art3-B

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