Art. 3-B
Incluído pela LC 147/2014.
Art. 3o -B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o , ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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