CAPÍTULO II

Art. 3-A

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 3-A

Incluído pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · LC 147/2014

Art. 3o -A. Aplica-se ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006 , com situação regular na Previdência Social e no Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3o o disposto nos arts. 6o e 7o , nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII desta Lei Complementar, ressalvadas as disposições da Lei no 11.718, de 20 de junho de 2008 .

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Parágrafo único. A equiparação de que trata o caput não se aplica às disposições do Capítulo IV desta Lei Complementar.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art3-A

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