Art. 33
Sistema Financeiro · Art. 33
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2019.
Art. 33. Na fixação da pena de multa relativa aos crimes previstos nesta lei, o limite a que se refere o
§ 1º do art. 49 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de.1940 , pode ser estendido até o décuplo, se verificada a situação nele cogitada.
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 13/08/2019
Rel. LUIZ FUX · 04/09/2012
Rel. ELLEN GRACIE · 22/06/2010