Art. 33
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2019.
Art. 33. Na fixação da pena de multa relativa aos crimes previstos nesta lei, o limite a que se refere o
§ 1º do art. 49 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de.1940 , pode ser estendido até o décuplo, se verificada a situação nele cogitada.
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