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Sistema Financeiro · Art. 31

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/02/2011.

Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva .

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art31