Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.

Art. 8

Lei 8.622/1993 (revisão da remuneração dos servidores) · Art. 8

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art. 8º A remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas de natureza civil, dos Juízes do Tribunal Marítimo e as gratificações pelo exercício de função nos gabinetes dos ministros militares passam a ser, a partir de 1º de janeiro de 1993, as constantes do Anexo VI desta lei .

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita