Art. 1

Lei 8.622/1993 (revisão da remuneração dos servidores) · Art. 1

Art. 1º Fica concedido aos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal da Administração direta, autárquica e fundacional, bem como extintos Territórios, a partir de 1º de janeiro de 1993, reajustamento de cem por cento incidente sobre os valores dos vencimentos, soldos e demais retribuições, vigentes em dezembro de 1992.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622!art1

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