TÍTULO IV - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 33

Serviços Postais · Art. 33

Art. 33 - Na fixação das tarifas, preços e prêmios "ad valorem", são levados em consideração natureza, âmbito, tratamento e demais condições de prestação dos serviços.

§ 1º - As tarifas e os preços devem proporcionar:

a) cobertura dos custos operacionais;

b) expansão e melhoramento dos serviços.

§ 2º - Os prêmios "ad valorem" são fixados em função do valor declarado nos objetos postais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art33

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