TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3

Serviços Postais · Art. 3

Art. 3º - A empresa exploradora é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade , qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art3

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