TÍTULO III - DO SERVIÇO DE TELEGRAMA

Art. 28

Serviços Postais · Art. 28

Art. 28 - Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art28

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